A importação é o processo onde mercadorias estrangeiras ingressam no Brasil. Isso ocorre quando tais mercadorias são trazidas até o país, passando pela etapa de desembaraço aduaneiro e estando de acordo com os requisitos legais. Isso quer dizer que uma mercadoria só é considerada importada depois que ocorre a sua internalização no país e também o pagamento dos tributos exigidos.
O que é Imposto de Importação?
O Imposto de importação
é um tributo federal que recai sobre mercadorias estrangeiras que adentram
no Brasil. Ele afeta no custo final das importações.
Sua função não é somente
arrecadar, mas ainda regular a atividade econômica de importação e realizar
ajustes segundo a política cambial e do comércio exterior.
Quem deve pagar o imposto de importação?
Qualquer pessoa,
seja ela física ou jurídica, que importar produtos (comprar produtos do exterior) deve pagar o imposto de importação atualmente.
Isso inclui todos que adquirem produtos fora do Brasil.
No entanto,
há exceções. Algumas mercadorias são isentas do imposto, de acordo com o
Regulamento Aduaneiro. Por exemplo:
- Mercadorias que chegam até o país por erro inequívoco ou quando é comprovado de expedição e são redestinadas ou devolvidas ao exterior;
- Produtos idênticos que forem enviados para substituir outros anteriormente importados e que se mostraram defeituosos ou imprestáveis depois do desembaraço aduaneiro;
- Mercadorias que foram objeto de pena de perdimento, exceto se não localizadas, consumidas ou revendidas antes que haja o registro da declaração de importação;
- Alguns itens de baixo valor, que não ultrapassem os 50 dólares (em certos casos).